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JL - Jornal de Londrina

Colunas

Justiça

Painel Jurídico

17/11/2009 | Roberto Severo

Internet

A partir de 1º de fevereiro de 2.010, não mais serão aceitos, pelo Supremo Tribunal Federal, processos em papel – apenas digitalizados. O trabalho ficará com os tribunais, que deverão estar preparados para isso, ressaltando que os tribunais de São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul rejeitaram submeter-se às regras de digitalização, argumentando que os custos serão muito elevados.

Digitalizados

Falta realmente muito pouco tempo para que os próprios tribunais de 2º grau não aceitem recursos em papel.

Juízes e advogados

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (contra a Lei Complementar nº 35/75), visando obter determinação judicial que permita que juízes somente recebam advogados, em seus gabinetes, com hora marcada e aviso à outra parte. Em outras palavras, isso será o mesmo que inviabilizar o acesso aos advogados. Se há excesso de serviço, o cerceamento do trabalho dos advogados não pode nem deve ser a resposta para isso. Todo magistrado deve (ou deveria) conhecer os ônus e os bônus de sua profissão.

Jornalismo

Foi aprovada, na semana passada, na CCJ da Câmara, a proposta de emenda constitucional que reinstitui a obrigatoriedade do diploma de curso de jornalismo para o exercício da profissão.

CNJ no Paraná

A última quinta-feira foi de denúncias no Tribunal de Justiça do Paraná. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, antes de receber centenas de pessoas, fez discurso contrário ao sistema de cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná. E tudo indica que a empreitada do CNJ, no Paraná, será nessa seara.

Battisti

A novela “Cesare Battisti” tem tudo para acabar amanhã, com o julgamento da Extradição nº 1.085. Resta o voto do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Agravo

A autenticação das peças que acompanham o recurso de agravo, prevista no artigo 525, inciso I, do CPC, não é requisito de admissibilidade recursal – salvo impugnação específica da parte adversa. Esta foi a decisão do STJ, no julgamento do REsp nº 1.111.001. A decisão vem tarde, mas mesmo assim precisa ser comemorada, como um dos sinais do fim do formalismo extremo, que leva nada a lugar algum.

Eleições

Realizam-se hoje, as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná e subseção Londrina.

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