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DA ORGANIZAÇÃO
1. O Concurso cultural “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA” é organizado e realizado pela Editora Gazeta do Povo S.A., sediada na capital paranaense, na Praça Carlos Gomes, 04, centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.530.047/0001-29 e pelo Instituto RPC sediado na capital paranaense, na Rua José Loureiro, 282 Centro, inscrito no CNPJ 04.955.882/0001-08, doravante ORGANIZADORAS.
1.1. O presente Concurso possui caráter exclusivamente cultural e, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
DO CONCURSO CULTURAL
2. O Concurso “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA” consiste na eleição, divulgação e premiação da melhor história de profissional da área de educação que têm ou tenham alcançado resultados expressivos em benefício do bem comum e estão contribuindo para melhorar a vida de muitas pessoas.
3. Para participar do concurso cultural “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA” serão aceitas somente inscrições de professores, coordenadores, pedagogos e diretores de escolas públicas e privadas, do ensino fundamental e médio do Paraná, doravante designados como “participantes”, e de histórias reais dos respectivos participantes que possam ser devidamente comprovadas e divulgadas.
4. As etapas referentes ao concurso “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA” se dividem em:
• 21/jul a 31/ago - Inscrição;
• 01/set a 12/set - Seleção e averiguação das 5 ações escolhidas;
• 17/set a 30/set - Votação pública;
• Outubro - Evento de encerramento para premiação e divulgação da história vencedora, em data e local a serem definidos e divulgados pelas ORGANIZADORAS.
5. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo “hotsite” do concurso www.gazetadopovo.com.br/pessoas, de 21 de julho a 31 de agosto de 2008. Neste período todos os profissionais da área de educação (professores, coordenadores, pedagogos e diretores de escolas públicas e privadas, do ensino fundamental e médio do Paraná) que realizam atividades que têm ou tiveram alcançado destaque e possuem interesse em divulgar suas histórias podem se inscrever no “hotsite” do concurso.
5.1. No “hotsite” o participante deverá digitar sua história (descrevendo o trabalho realizado, a prática desenvolvida e os resultados obtidos) e preencher o formulário com seus dados pessoais, resumo de seu currículo, nome, telefone e endereço completo da instituição onde realiza ou realizou o trabalho relatado na sua história.
5.2. Cada participante poderá enviar quantas histórias desejar sem limite de caracteres.
6. A pré-seleção será realizada, no período de 01 a 12 de setembro de 2008, por uma comissão julgadora formada por profissionais das ORGANIZADORAS que analisará e pré-selecionará as 5 (cinco) melhores histórias apresentadas pelos participantes.
7. As 5 (cinco) histórias pré-selecionadas pela comissão julgadora (cuja veracidade das ações relatadas nas histórias tenham sido confirmadas pelos representantes das instituições onde foram realizadas), serão publicadas para votação popular, no período de 17 a 30 de setembro de 2008, através do “hotsite” do concurso www.gazetadopovo.com.br/pessoas. A votação será aberta ao público e todos podem votar quantas vezes desejarem.
8. Será considerado vencedor do concurso o participante que apresentou a história pré-selecionada que obtiver mais votos do público. O vencedor e os demais pré-selecionados deverão comparecer no evento de encerramento do concurso (abaixo declinado), sendo que, para tanto, serão previamente comunicados do resultado e da data e local do evento.
9. A ampla divulgação do resultado do concurso “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA” e a premiação (abaixo declinada) acontecerão durante o evento de encerramento, que será realizado em data e local a serem definidos e divulgados pelas ORGANIZADORAS.
10. No evento de encerramento do concurso serão homenageados os participantes que apresentaram as 5 (cinco) histórias pré-selecionadas e as respectivas instituições onde as ações nelas relatadas foram ou são realizadas.
11. O vencedor do concurso será entrevistado pela equipe da redação do jornal Gazeta do Povo e a história deste profissional, da instituição por ele indicada, suas ações e os resultados alcançados serão publicados em matéria exclusiva no jornal Gazeta do Povo e no “hotsite” do concurso.
DA PREMIAÇÃO
12. O vencedor será contemplado com uma assinatura anual do jornal Gazeta do Povo e uma bolsa integral para um curso de Pós-graduação - na modalidade à distância – por ele (vencedor) escolhido dentre as opções de cursos oferecidos pelo Grupo Educacional UNINTER. Esta premiação é individual e intransferível, sendo que a matrícula do curso escolhido deverá ser realizada no período de um ano, a contar da data da entrega do prêmio, sob pena de perda do direito ao uso deste prêmio.
13. A instituição indicada pelo vencedor será contemplada com uma assinatura anual do jornal Gazeta do Povo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
14. Os participantes do concurso cultural “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA”, ao se inscreverem, automaticamente, se responsabilizam e autorizam de pleno direito o uso gratuito de todos os dados, material disponibilizado (inclusive a história inscrita) e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, inclusive seu nome completo e imagens, nome e idade, em: fotos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus às ORGANIZADORAS, a qualquer empresa integrante da RPC, ou ainda, eventual parceira comercial daquelas.
15. Os participantes ao inscreverem-se no concurso assumem, desde já, de forma inequívoca e irretratável, a responsabilidade pela autoria, autenticidade e conteúdo das histórias inscritas.
16. Os participantes concordam, desde já, que a responsabilidade das ORGANIZADORAS do concurso cultural “PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA”, restringe-se única e tão somente as premiações indicadas nos itens 12 e 13, não se estendendo, portanto, a qualquer outra hipótese que não tenha sido explicitamente descrita neste regulamento.
17. Não poderão participar desta promoção os funcionários das ORGANIZADORAS e das demais empresas integrantes da RPC, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2.º grau.
18. A participação no presente Concurso Cultural implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Regulamento.
19. As ORGANIZADORAS, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
20. Nenhuma mudança poderá ser feita pelas ORGANIZADORAS para diminuir ou excluir as premiações indicadas neste Regulamento; qualquer mudança nas premiações somente poderá ser feita para oferecer mais ou melhores prêmios ao vencedor e à instituição por ele indicada.
21. O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão soberana das ORGANIZADORAS, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no Concurso.
22. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pelas próprias ORGANIZADORAS.
Dúvidas, críticas e sugestões ligue: 41- 3321-5999
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